Contratação Coletiva

 

Contratação Coletiva – o que é?

Designa-se contratação coletiva a negociação levada a cabo pelas entidades empregadoras, por um lado, e as associações sindicais em representação dos trabalhadores nelas filiados, por outro, com vista à celebração de um acordo coletivo de trabalho onde são regulados diversos aspectos da relação laboral.

Na contratação coletiva as partes encontram-se num plano de igualdade, não podendo uma delas impor a sua pretensão à outra. A entrada em vigor de um acordo coletivo de trabalho, pressupõe, necessariamente, a concordância de ambas as partes relativamente ao teor do seu clausulado.

Ao Estado compete promover a contratação coletiva, de modo que os regimes previstos em acordos coletivos de trabalho sejam aplicáveis ao maior número de trabalhadores e empregadores públicos.

Contratação coletiva e negociação coletiva

A contratação coletiva não se confunde, assim, com a chamada negociação coletiva que ocorre anualmente entre o governo e os sindicatos, designadamente no âmbito da discussão dos aumentos salariais. Nesta última, o que está em causa é a negociação coletiva no âmbito da atividade normativa do Governo ? trata-se da negociação de diplomas ou de matérias que deles devam constar ? em que os sindicatos se pronunciam sobre o conteúdo das medidas, fazendo as reivindicações que consideram justas, mas cabendo sempre a decisão final ao Governo que, na ausência de concordância, pode impor unilateralmente a posição que considerar mais adequada.

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Ver também: Constituição da República Portuguesa
Fonte: Direcção Geral da Admnistração e do Emprego Público