ACT EMPRESAS PETROLÍFERAS

COMUNICADO

ACORDO SALARIAL

Este ano não foi fácil trazer as empresas petrolíferas à mesa de negociações. Com efeito, a pretexto de que o acordo de 2010 só foi publicado no final do ano (esquecendo que a culpa desse facto lhes cabe por inteiro), as empresas nem sequer apresentaram contraproposta à nossa proposta de aumentos salariais.

Ao fim de diversas diligências e não tendo obtido resposta satisfatória, decidimos requer ao Ministério do Trabalho que promovesse um processo de Conciliação, com fundamento na falta de resposta. Esta nossa iniciativa acabou por resultar positiva, porque as empresas mudaram de posição e apresentaram uma contraproposta de 1% de aumento salarial para 2011. Na sequência do processo negocial que então se desenvolveu, a FETESE, SINDEQ e Outros e as Empresas Petrolíferas estabeleceram um acordo prevendo aumentos salariais de 1,5% na tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária.

O valor alcançado dá para cobrir a inflação verificada no último ano (1,4%) e foi este o principal argumento das empresas. Para nós é pouco, achamos que as empresas poderiam e deveriam ir mais longe, mas a verdade é que este valor está em linha com os resultados obtidos noutras negociações e mostrou-se impossível ultrapassá-lo.

Com produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2011, são os seguintes os novos valores acordados:

ANEXO II

RETRIBUIÇÕES MÍNIMAS MENSAIS

NÍVEIS

RETRIBUIÇÕES

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

2 712,00

2 068,00

1 873,00

1 596,00

1 331,00

1 221,00

1 100,00

953,00

844,00

787,00

673,00

CLÁUSULAS DE EXPRESSÃO PECUNIÁRIA

CLÁUSULA 44ª (Prest. Trab. Reg. Prevenção)

4. a) 2,00 €

CLÁUSULA 49ª (Pagamento por deslocação)

1. Pequeno-almoço             –  2,90 €

Almoço / Jantar               –  9,85 €

Ceia                                  –  4,90 €

Dormida c/ peq.-almoço  – 24,95 €

Diária                               – 44,40 €

1.3 –   6,90 € diários

2.   – 12,90 € diários

CLÁUSULA 57ª (Subsídios)

A) Subsídio de refeição – 8,10 € dia

B) Subsídio de turnos – 54,45 € mensais

C) Sub. Horário móvel – 54,45 € mensais

D) Horário desfasado – 30,20 € mensais

F) Subsídio de GOC – 14,90 € mensais

G) Sub. Lavagem roupa – 7,95 € mensais

H) Abono para falhas – 15,75 € mensais

I) Sub. Condução isolada – 3,30 € diários

CLÁUSULA 58ª (Diuturnidades)

– 33,60 € cada

CLÁUSULA 59ª (Sub. Transp. Merc. Perig.)

– 20,30 € mensais

CLÁUSULA 98ª (Seguros)

… capital seguro no valor de 20.738,00 €

CLÁUSULA 100ª (Comp. Int. Hosp. Int. Cir.)

2. – 6.569,00 € por agregado familiar

2.864,00 € per capita

CLÁUSULA 101ª (Desc. Def. Psicomotoras)

1. – 2.297,00 € por cada

Lisboa, 19 de Maio de 2011

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