Como funciona o perdão de dívidas das SCUTS?

Tem dívidas de portagens por pagar? Até ao final de setembro pode regularizar o pagamento com perdão de dívida.

Desde o início de agosto que os contribuintes que não tenham pago as taxas de portagem podem aderir a um perdão da dívida. A medida tem sido um sucesso: Só  nos primeiros três dias do mês mais de 4.700 contribuintes  regularizaram as dívidas de portagens, o significou um encaixe de 65.000 euros nos cofres do Estado.  As regras do regime excepcional de regularização de dívidas foram publicadas em junho, mas só agora a Autoridade Tributária emitiu um comunicado onde explica melhor os detalhes deste perdão de dívida.

1. Quais os benefícios do regime excecional de regularização de dívidas?

Para quem não pagou as taxas de portagens até dia 30 de abril, o Governo criou o regime excepcional de regularização de dívidas. Este benefício dá direito à dispensa de juros de mora, redução para metade das custas do processo de execução fiscal, redução da coima e dispensa dos encargos do processo de contra-ordenação e do processo executivo.

2. De quanto é a redução das coimas?

Depende. Se a coima não tiver sido aplicada no processo de contra-ordenação, pagará apenas 10% do montante mínimo, com dispensa de pagamento dos encargos do processo de contra-ordenação. Por outro lado, se a coima já tiver sido aplicada no processo de contra-ordenação, só terá de pagar 10% desse montante, com dispensa do pagamento dos encargos apurados nos processos de contra-ordenação e de execução fiscal. Nunca poderá pagar menos do que cinco euros.

3. Até quando posso pagar com perdão?

Este regime excepcional está em vigor desde o dia um de agosto e dura atá ao dia 29 de setembro de 2015. A partir dessa data, o valor a pagar é determinado pela Lei n.º 50/2015, que reduziu o valor da coima a pagar por contra-ordenação para um valor mínimo correspondente a 7,5 vezes o valor da taxa de portagem (nunca inferior a 25 euros) – até agora o valor mínimo de coima era igual a 10 vezes a taxa de portagem em dívida.

4. Como faço para aderir a este regime?

Não é necessário fazer nenhum pedido. O regime aplica-se automaticamente a todos os contribuintes que decidam regularizar o pagamento por iniciativa própria, através do Portal das Finanças. De acordo com o documento da AT, não se considera iniciativa do contribuinte os pagamentos coercivos, resultantes de atos de penhora, venda ou compensações por iniciativa da AT.

5. Se tiver mais do que uma taxa de portagem para pagar, tenho de pagar todas as taxas de portagem?

No caso dos utentes que tenham mais do que uma taxa de portagem para pagar podem pagar individualmente. Irão beneficiar da dispensa de juros de mora, de redução de coima e outros benefícios, como a dispensa de pagar encargos do processo de contra-ordenação ou do executivo. No entanto, o documento é bastante explícito ao dizer que “só há redução de 50% das custas no processo de execução fiscal quando se verificar o pagamento total das taxas de portagem incluídas no processo em questão”.

 

FONTE: Saldo Positivo