Comunicado empresas petrolíferas

 

ACT EMPRESAS PETROLÍFERAS

 

COMUNICADO

 

 

ACORDO SALARIAL

A negociação coletiva de trabalho em Portugal está quase paralisada porque as empresas procuram por todos os meios evitar o início das negociações e, quando a isso são obrigadas, recusam qualquer aumento salarial.

Mesmo nos sectores menos afetados pela crise, como é o das empresas petrolíferas, foi evidente a tentativa de fugir a qualquer aumento salarial por forma a manter ou potenciar os lucros dos acionistas. E isto tudo com o apoio dos decisores políticos portugueses e europeus que não se cansam de afirmar que os trabalhadores dos países do Sul da Europa têm de reduzir os salários para aumentar a competitividade. Isto é, aumentar a riqueza dos ricos à custa do empobrecimento dos trabalhadores.

É neste enquadramento que a Fetese e demais sindicatos da UGT acabaram por acordar com as empresas petrolíferas um aumento de 1%, muito abaixo da inflação de 2011 ou da prevista para 2012, mas mesmo assim 1% acima daquilo que levaram a maioria dos trabalhadores em Portugal (que foi 0%). É pouco, muito pouco em relação àquilo que as empresas petrolíferas poderiam e deveriam dar, mas passa a ficar do lado dos trabalhadores e servirá como base para aumentos futuros.

Com produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2012, são os seguintes os novos valores acordados:

ANEXO II

RETRIBUIÇÕES MÍNIMAS MENSAIS

 

 

NÍVEIS

 

 

RETRIBUIÇÕES

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

2 740,00

2 089,00

1 892,00

1 612,00

1 345,00

1 234,00

1 111,00

963,00

853,00

795,00

          680,00

CLÁUSULAS DE EXPRESSÃO PECUNIÁRIA

CLÁUSULA 44ª (Prest. Trab. Reg. Prevenção)

4. a) 2,05 €

 

CLÁUSULA 49ª (Pagamento por deslocação)

1. Pequeno-almoço               2,95 €

   Almoço / Jantar                 9,95 €

   Ceia                                    4,95 €

   Dormida c/ peq.-almoço  – 25,20 €

   Diária                               – 44,85 €

1.3 –   7,00 € diários

2.   – 13,05 € diários

 

CLÁUSULA 57ª (Subsídios)

A) Subsídio de refeição – 8,20 € dia

B) Subsídio de turnos – 55,00 € mensais

C) Sub. Horário móvel – 55,00 € mensais

D) Horário desfasado – 30,50 € mensais

F) Subsídio de GOC – 15,05 € mensais

G) Sub. Lavagem roupa – 8,05 € mensais

H) Abono para falhas – 15,95 € mensais

I) Sub. Condução isolada – 3,35 € diários

 

CLÁUSULA 58ª (Diuturnidades)

 – 33,95 € cada

 

CLÁUSULA 59ª (Sub. Transp. Merc. Perig.)

– 20,50 € mensais

 

CLÁUSULA 98ª (Seguros)

… capital seguro no valor de 20.946,00 €

 

CLÁUSULA 100ª (Comp. Int. Hosp. Int. Cir.)

2. – 6.635,00 € por agregado familiar

       2.893,00 € per capita

 

CLÁUSULA 101ª (Desc. Def. Psicomotoras)

1. – 2.320,00 € por cada

 

 

Lisboa, 13 de Abril de 2012

 Pel’ O Secretariado

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Sindicato das Indústrias e Afins UGT

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