ACT EMPRESAS PETROLÍFERAS
COMUNICADO
ACORDO SALARIAL
A negociação coletiva de trabalho em Portugal está quase paralisada porque as empresas procuram por todos os meios evitar o início das negociações e, quando a isso são obrigadas, recusam qualquer aumento salarial.
Mesmo nos sectores menos afetados pela crise, como é o das empresas petrolíferas, foi evidente a tentativa de fugir a qualquer aumento salarial por forma a manter ou potenciar os lucros dos acionistas. E isto tudo com o apoio dos decisores políticos portugueses e europeus que não se cansam de afirmar que os trabalhadores dos países do Sul da Europa têm de reduzir os salários para aumentar a competitividade. Isto é, aumentar a riqueza dos ricos à custa do empobrecimento dos trabalhadores.
É neste enquadramento que a Fetese e demais sindicatos da UGT acabaram por acordar com as empresas petrolíferas um aumento de 1%, muito abaixo da inflação de 2011 ou da prevista para 2012, mas mesmo assim 1% acima daquilo que levaram a maioria dos trabalhadores em Portugal (que foi 0%). É pouco, muito pouco em relação àquilo que as empresas petrolíferas poderiam e deveriam dar, mas passa a ficar do lado dos trabalhadores e servirá como base para aumentos futuros.
Com produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2012, são os seguintes os novos valores acordados:
ANEXO II
RETRIBUIÇÕES MÍNIMAS MENSAIS
NÍVEIS
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RETRIBUIÇÕES |
A B C D E F G H I J K |
2 740,00 2 089,00 1 892,00 1 612,00 1 345,00 1 234,00 1 111,00 963,00 853,00 795,00 680,00 |
CLÁUSULAS DE EXPRESSÃO PECUNIÁRIA
CLÁUSULA 44ª (Prest. Trab. Reg. Prevenção) 4. a) 2,05 €
CLÁUSULA 49ª (Pagamento por deslocação) 1. Pequeno-almoço – 2,95 € Almoço / Jantar – 9,95 € Ceia – 4,95 € Dormida c/ peq.-almoço – 25,20 € Diária – 44,85 € 1.3 – 7,00 € diários 2. – 13,05 € diários
CLÁUSULA 57ª (Subsídios) A) Subsídio de refeição – 8,20 € dia B) Subsídio de turnos – 55,00 € mensais C) Sub. Horário móvel – 55,00 € mensais D) Horário desfasado – 30,50 € mensais F) Subsídio de GOC – 15,05 € mensais |
G) Sub. Lavagem roupa – 8,05 € mensais H) Abono para falhas – 15,95 € mensais I) Sub. Condução isolada – 3,35 € diários
CLÁUSULA 58ª (Diuturnidades) – 33,95 € cada
CLÁUSULA 59ª (Sub. Transp. Merc. Perig.) – 20,50 € mensais
CLÁUSULA 98ª (Seguros) … capital seguro no valor de 20.946,00 €
CLÁUSULA 100ª (Comp. Int. Hosp. Int. Cir.) 2. – 6.635,00 € por agregado familiar 2.893,00 € per capita
CLÁUSULA 101ª (Desc. Def. Psicomotoras) 1. – 2.320,00 € por cada |
Lisboa, 13 de Abril de 2012
Pel’ O Secretariado