As empresas com condenações em tribunal por despedimento ilícito de grávidas ou de trabalhadores em licença de parto vão ficar impedidas de aceder a subsídios ou subvenções públicas.
Estas novas regras, ontem publicadas no Diário da República, entram em vigor a 6 de dezembro.
Para que estas novas regras se tornem operacionais, os tribunais passam a estar obrigados a informar diariamente a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) sobre as sentenças judiciais (transitadas em julgado) que condenem empresas por despedimento ilícito de grávidas, puérperas e lactantes. Ao DN/Dinheiro Vivo, Rui Vaz Pereira, advogado de direito laboral na Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, salienta a bondade da medida, mas duvida de que os tribunais possam ter capacidade de avançar com aquele ritmo de informação diária.
A proibição de as empresas se candidatarem a subsídios e subvenções do Estado vai ter em conta as condenações registadas nos dois anos anteriores ao pedido. O diploma refere apenas “subsídios e subvenções do Estado”, conceito suficientemente amplo para abranger, por exemplo, casos de redução de taxa social única. O articulado, refere o mesmo jurista, “não é claro nem distingue” a forma como devem ser contados estes dois anos, mas entende que tudo aponte para que sejam tidas em conta condenações entretanto ocorridas.
De fora desta medida ficaram os casos de despedimento ilícito que envolvam os pais – já que estes, a par da licença obrigatória a seguir ao nascimento, podem dividir com a mãe a licença parental.
Já em vigor está o novo regime do teletrabalho que veio determinar que este passar a ser de concessão obrigatória para os trabalhadores com filhos de idade inferior a 3 anos. Ou seja, o tele-trabalho já está previsto na lei, mas depende sempre do acordo da empresa. A partir de agora, quando há crianças com menos de 3 anos, o empregador não se pode opor, a não ser que a realização da tarefa seja incompatível com este regime.
Meia jornada sem adesão
Os trabalhadores da função pública com filhos ou netos com menos de 12 anos podem, a partir de agora, pedir para trabalhar meio horário. Em troca recebem 60% da remuneração. A medida é interessante, dizem os representantes dos trabalhadores, que antecipam uma fraca adesão, porque muito poucos terão disponibilidade financeira para encaixar uma redução de 40% no salário mensal.
“Acredito que os dedos das mãos vão ser suficiente para daqui a um tempo se contarem os funcionários que aderiram a este regime”, antecipa José Abraão, do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública. E a mesma opinião tem Ana Avoila, da Frente Comum, que refere que com aquilo que as pessoas ganham no final do mês – tendo em conta cortes salariais e subida de impostos -, “ficam sem capacidade para fazer esta opção”.
O regime que ontem entrou em vigor permite que os pais com filhos com menos de 12 anos ou os avós que contem pelo menos 55 anos possam pedir para fazer meia jornada. A decisão cabe ao dirigente do serviço, que, em caso de recusa, terá de fundamentar claramente as razões porque o faz. A duração da meia jornada nunca pode ser inferior a um ano e durante este período o trabalhador receberá 60% da remuneração que lhe seria paga se estivesse a tempo inteiro. Traduzindo em valores: em abril, o ganho médio mensal dos trabalhadores da Administração Central rondava os 1744 euros mensais. Em caso de adesão a este regime, esta remuneração baixaria para os 1046 euros.
A descida é acentuada e suficiente para que Isabel Silva, técnica superior e com um filho a preparar-se para entrar neste ano no 1.º ano do ensino básico, nem sequer equacione aderir. “Não conseguiria encaixar esta redução do ordenado”, referiu ao DN/Dinheiro Vivo, manifestando ainda preocupação com o efeito que isto teria mais tarde no valor da sua reforma. É que, apesar de a meia jornada não ser relevante em termos de contagem de tempo de serviço para efeitos de antiguidade, acabará por ter impacto no valor da reforma. Tudo isto leva José Abraão a acreditar que a medida em si não vai fazer nenhuma diferença.
Fonte: Dinheiro Vivo