Despedimento por faltas injustificadas

O despedimento por faltas injustificadas trata-se de despedimento com justa causa. O despedimento com justa causa não dá direito a indemnização.

Faltas injustificadas no trabalho

As consequências das faltas injustificadas no trabalho podem ser variadas:

  • perda da retribuição correspondente ao período de ausência (que não é contado na antiguidade do trabalhador);
  • aplicação de sanções disciplinares conservatórias do contrato de trabalho;
  • despedimento.

Para despedimento com justa causa são tidas em conta as faltas injustificadas ao trabalho que determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, em cada ano civil, 5 seguidas ou 10 interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco. As falsas declarações relativas à justificação de faltas também estão entre as razões para o despedimento por justa causa por parte do empregador.

Adição de horas e de faltas injustificadas

Além dos 5 dias seguidos ou 10 interpolados, há que ter em conta que os períodos de ausência injustificada ao trabalho de duração inferior ao tempo normal de trabalho diário (as 8 horas normais, por exemplo) podem ser somados para apuração de faltas injustificadas a dias completos.

No caso de apresentação de trabalhador com atraso injustificado superior a 60 minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho (as normais 8 horas).

Em caso de atraso superior a 30 minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho (período da manhã, ou tarde, por exemplo).

A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio dia de descanso ou a feriado, constitui infração grave e segundo as novas leis do trabalho em Portugal dão lugar a uma penalização de 2 dias de salário.

Saiba como comunicar a ausência ao trabalho.

Fonte: Economias

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