Doenças Profissionais: tudo o que precisa saber

O que são?

As Doenças Profissionais são aquelas que resultam diretamente das condições de trabalho, constando numa Lista De Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar nº76/2007, de 17 de julho) e que causam incapacidade para o exercício da profissão.

 

No entanto, e de acordo com o 283º artigo do Código de Trabalho, lesões corporais, perturbações funcionais e outras doenças originadas pela atividade profissional e desde que comprovadas, também são consideradas pela Lei.

Estas doenças em nada diferem das outras doenças, com exceção dos seus fatores de risco estarem diretamente associados ao local de trabalho.

Diagnóstico: quem faz e o que acontece a seguir?

A partir do momento que existe suspeita fundamentada de doença profissional, o diagnóstico pode ser realizado por qualquer médico (de família, do trabalho ou outro), tendo este a obrigação de notificar o Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP), a partir do preenchimento e respetivo envio da Participação Obrigatória.

De seguida, o DPRP irá estudar a situação e proceder a uma avaliação concluindo, ou não, tratar-se de doença profissional.

Sobre o Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais:

O DPRP é uma instituição pertencente ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, tendo como principal objetivo assegurar a prevenção, o tratamento, a recuperação e a reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais.

É composto por um corpo de médicos especialistas que se encarregam de certificar as doenças profissionais, estudando-as e procurando relação, ou não, entre as doenças comunicadas através das participações e as condições de trabalho em que foram desenvolvidas.

Quais são os direitos em caso de Doença Profissional?

Segundo o 283º artigo do Código de Trabalho, o trabalhador e os seus familiares têm direito à reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença de trabalho. A reparação de danos tanto pode ser em espécie (prestação de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospital), como em dinheiro (indemnização pecuniária por incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho ou ganho em caso de incapacidade permanente).

Alguns exemplos de Doenças Profissionais:

– Doenças provocadas por agentes químicos;

– Doenças do aparelho respiratório;

– Doenças cutâneas;

– Doenças provocadas por agentes físicos;

– Doenças infeciosas e parasitárias;

– Tumores;

– Manifestações alérgicas das mucosas.

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