FINALMENTE UM ACORDO!

– Aos trabalhadores das Indústrias Químicas –

Demorou seis anos mas, finalmente, foi possível chegar a acordo com as Associações Patronais quanto à revisão do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao conjunto das Indústrias Químicas.

Como consta das informações regulares que fomos dando ao longo de todos estes anos, a crise financeira e económica de 2008/9 e as consequências devastadores que originou em muitas empresas deste setor, bem como a tentativa de reduzir a maior parte dos direitos substantivos que constam do atual CCT levou a repetidos impasses negociais. A ameaça da denúncia da convenção e a perda de grande parte dos direitos e regalias nela previstas (majoração das férias, descansos compensatórios, trabalho normal ao domingo, complemento do subsídio de doença, etc.) esteve sempre presente. Para evitar a rotura e a consequente denúncia tivemos de ceder numa matéria: pagamento do trabalho suplementar. No entanto, o acordo a que chegámos prevê uma redução faseada ao longo dos próximos três anos, os quais no final deste período de tempo serão ainda superiores ao dobro dos previstos atualmente no Código do Trabalho.

 

Outro aspeto para nós fundamental foi a existência de compensação económica. Assim, para além de um aumento de 2% com efeitos a 1 de janeiro de 2015, ao longo dos próximos três anos (até 2018) ficaram garantidos aumentos salariais iguais à inflação do ano anterior (recuperação do poder de compra) acrescidos de mais 1% em cada ano. Também no que respeita ao Banco de Horas, matéria considerada imprescindível pelas associações patronais, foi possível negociar uma regulamentação idêntica à já existente em outros contratos e que se tem mostrado de vantajosa aplicação não só para as empresas mas também para os trabalhadores.

 

Este acordo plurianual não impede que outras matérias venham a ser discutidas e incluídas no CCT nos próximos três anos. Mas, e isto é muito importante, assegurámos que todos os anos até 2018 haverá aumentos salariais superiores há inflação, interrompendo um longo ciclo de vários anos sem qualquer atualização salarial.

 

Com produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2015, (os retroativos podem ser pagos até março de 2016) são os seguintes os novos valores acordados:

 

Cláusula 45ª (Regime especial de deslocações)

Pequeno-almoço      –  1,80 €

Almoço ou jantar      –  8,30 €                    

Ceia                          –  4,20 €                    

 

Cláusula 48ª (Abono para Falhas)

–  29,20 € mensais;

Cláusula 52ª (Subsídio de refeição)

4,60 € diários;

 

ANEXO III

RETRIBUIÇÕES MÍNIMAS

(Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015)

 

GRUPOS

 

TABELA  A TABELA B
I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

1 340,00

1 132,00

972,00

881,00

814,00

745,00

702,00

657,00

622,00

591,00

556,00

530,00

1 269,00

1 062,00

901,00

808,00

745,00

680,00

627,00

588,00

555,00

520,00

486,00*

459,00*

(*) A estes grupos salariais aplica-se o valor da RMMG, quando superior.

 

 

Lisboa, 20 de outubro de 2015

 

                                                                         SINDEQ    –    SITEMAQ   –   FE

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