O essencial sobre a baixa médica

O que é?

O subsídio de doença ou, mais comummente, a designada baixa médica, é um direito previsto por vários artigos do Código de Trabalho e que protege os trabalhadores em caso de incapacidade temporária, por motivo de doença, para exercerem a sua profissão. A sua atribuição deve acontecer por parte do médico de família, é atribuída em dinheiro e está sujeita a uma série de regras. Para este efeito, e de acordo com a Segurança Social, considera-se doença “toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou ato de responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho.”

Quem tem direito a subsídio de doença?

– Os trabalhadores por conta de outrem;

– Os trabalhadores independentes;

Pode acumular com outros benefícios?

Pode, desde que sejam:

“- Prestações compensatórias dos subsídios de férias e de natal;

– Rendimento social de inserção;

– Indemnizações por incapacidade temporária resultantes de doença profissional e de acidente de trabalho, desde que o valor das indemnizações seja inferior ao valor do subsídio de doença;

– Pensões concedidas no âmbito da proteção por acidente de trabalho, doença profissional e outras reconhecidas como indemnizatórias.”

Por sua vez, não pode acumular com:

“- Pensão de invalidez;

– Pensão de velhice;

– Subsídio de desemprego;

– Subsídio social de desemprego;

– Subsídios atribuídos no âmbito da proteção social na parentalidade;

– Prestações do subsistema de solidariedade, exceto o rendimento social de inserção.”

Qual o seu valor?

As regras são várias, pelo que é sempre importante consultar o seu sindicato, no entanto, de forma geral, o montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem à remuneração de referência do beneficiário:

– 55% da remuneração até 30 dias;

– 60% da remuneração de 31 a 90 dias;

– 70% da remuneração de 91 a 365 dias;

– 75% da remuneração em mais 365 dias;

cropped-Logotipo_SINDEQ_semfundo (1)

Sindicato das Indústrias e Afins UGT

Quem Somos

© 2024 CreatedBy SosRepair