O que é?
A junta médica é um serviço da responsabilidade da Segurança Social ou da ADSE que, aquando de um período de baixa médica, poderá chamar os seus beneficiários a realizarem exames com o objetivo de avaliarem a sua incapacidade para o trabalho, seja por doença ou acidente profissional. Estas avaliações são realizadas por comissões de verificação/reavaliação que avaliam os doentes, considerando-os aptos ou não para o trabalho.
Junta médica da Segurança Social vs Junta médica da ADSE
A Segurança Social denomina-a de Serviço de Verificação de Incapacidades (SVIT), podendo ser posto em prática ou pela entidade empregadora ou pela Segurança Social. A junta médica da Segurança Social é composta por dois peritos médicos que, em caso de avaliação, são nomeados pelo Centro Distrital do Instituto da Segurança Social e, em caso de reavaliação, acrescenta mais um perito escolhido pelo trabalhador.
– No caso da entidade empregadora, o SVIT pode ser executado se esta quiser atestar se as faltas ao trabalho são justificadas por motivo da doença declarada pelo trabalhador.
– No caso da Segurança Social, o serviço é levado a cabo sempre que se quiser confirmar que o beneficiário está realmente incapacitado para o trabalho por motivo de doença, mantendo ou não o direito ao subsídio que lhe é pago. No entanto, se o médico não concordar com a avaliação da comissão, pode, no prazo máximo de 10 dias a partir do momento em que soube do resultado, requerer uma reavaliação.
Relativamente à Junta Médica da ADSE, os pedidos podem ser requisitados quando o trabalhador está a faltar ao trabalho por doença (art.º 36º do Decreto-Lei n.º 100/99) ou quando o trabalhador se encontra em exercício efetivo de funções (art.º 39º do Decreto-Lei n.º 100/99).