O essencial sobre o subsídio de alimentação

subsidio de alimentação o que é essencialAo contrário daquilo que se possa pensar, o subsídio de alimentação não constitui um direito como é, por exemplo, o subsídio de Natal, o que significa que ele não vem contemplado no Código de Trabalho e que as empresas só são obrigadas a efetuarem o seu pagamento se ele estiver previsto nos acordos coletivos de trabalho ou num contrato individual que for estabelecido com o trabalhador.

O que é o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação (ou refeição) consiste num subsídio que é atribuído diariamente aos trabalhadores, sendo considerado um benefício social concedido pela entidade patronal quer ela seja pública ou privada. A sua existência é justificada pela necessidade de comparticipação das despesas resultantes de uma refeição que seja feita durante o período de trabalho.

Qual o valor do subsídio de alimentação?

Neste momento, o valor do subsídio de alimentação está nos 4,27 euros. Até este valor, foi estipulado pelo Estado que os trabalhadores não estão sujeitos a IRS e a Segurança Social. Se o subsídio de Alimentação estiver acima dos 4,27 euros e se for pago em dinheiro, ele está sujeito a IRS e a Segurança Social.

Subsídio de alimentação: em dinheiro ou através de vales ou cartão de refeição?

O subsídio de alimentação pode ser atribuído em dinheiro, juntamente com a remuneração mensal, ou através de vales ou cartões de refeição. Quando assim é, as regras são outras. Isto é, se os valores dos vales e cartões ultrapassarem 60% do valor estabelecido por lei, eles terão que ser tributados. Estes vales e cartões funcionam como uma alternativa ao pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro e podem ser utilizados em restaurantes, supermercados, comércio da área alimentar e outros estabelecimentos que tenham acordo com o emissor do cartão.

Como funcionam os cartões de refeição?

A empresa transfere mensalmente para o cartão o valor do subsídio mensal de alimentação, podendo os trabalhadores utilizá-lo até ao limite do saldo pré-pago, à semelhança de qualquer outro cartão, necessitando também de um pin. O saldo disponível pode ser consultado, assim como os últimos movimentos efetuados com o cartão numa ATM ou online. Não pode, no entanto, usar este cartão para fazer levantamento dos valores carregados mas, caso não utilize o valor total, ele ficará disponível para os próximos meses.

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