O essencial sobre o subsídio de Natal

As medidas propostas pelo documento do Orçamento de Estado para 2015 continuam a incluir alterações no pagamento do subsídio de Natal. Mas, o que é o subsídio de Natal e como é calculado? Pago em duodécimos? O que significa isso? É nosso dever informá-lo sobre estas e outras questões, pelo que, com este artigo, esperamos responder a algumas das dúvidas relativas ao artigo 263º do Código de Trabalho.

O que é o subsídio de Natal?

De acordo com o artigo 263º do Código de Trabalho, o subsídio de Natal é uma retribuição que o trabalhador tem direito “de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano”. Este valor “é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil” e que se aplica nas seguintes situações:

“- No ano de admissão do trabalhador;

– No ano de cessação do contrato de trabalho;

– Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.”

Segundo o artigo, a falta de cumprimento das suas diretrizes, “constitui contraordenação muito grave”, pelo que chamamos a atenção para manter-se atento a eventuais irregularidades e, se for o caso, contactar o seu sindicato de forma a obter a ajuda necessária.

Como é calculado o subsídio de Natal?

O valor a receber com o subsídio de Natal é igual ao salário bruto mensal. Isto para o caso dos trabalhadores que cumpram os 12 meses sem faltas. Se existirem faltas, o valor será proporcional ao período de trabalho prestado. Nos cálculos propriamente ditos, o valor do salário bruto terá de ser dividido por 365 dias e, a esse resultado, deverá ser multiplicado o número de dias que trabalhou durante o ano. Ao valor bruto será, na mesma, deduzida a contribuição para o IRS e a Segurança Social como acontece com as remunerações mensais.

Subsídio de Natal pago em duodécimos? O que isso significa?

Esta questão surge a propósito das medidas contempladas pelo Orçamento de Estado para 2015 em que aos funcionários públicos, aos aposentados, aos reformados e aos pensionistas, o subsídio de Natal será pago mensalmente, em duodécimos. Esta medida significa que, juntamente com o vencimento mensal, este grupo da população, receberá o subsídio de forma parcelar todos os meses, em vez de o receber todo de uma vez em dezembro.

No caso dos funcionários dos setores privados, esta medida é opcional. No entanto, o seu funcionamento é diferente visto que recebem metade do subsídio, de forma parcelar, todos os meses, e o restante valor até ao dia 15 de dezembro. Se o trabalhador não estiver interessado neste método e preferir receber o subsídio completo nas datas habituais, deve comunicar, no início do ano, à entidade empregadora essa vontade.

 

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