Subsídio de férias e de Natal no subsídio de desemprego
Apesar do subsídio de desemprego não dar direito a subsídio de férias ou de Natal, estas ajudas não são colocadas de lado pela Segurança Social. Na verdade, a prestação mensal do subsídio de desemprego é calculada tendo em conta tanto o subsídio de férias como o subsídio de Natal. A remuneração de referência para o subsídio de desemprego corresponde à soma dos rendimentos dos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses antes do desemprego com os rendimentos dos subsídios de férias e de Natal deste período.
Confira como se faz o cálculo do subsídio de desemprego.
Perda de subsídio de desemprego por férias
O desempregado a receber subsídio de desemprego pode até perder o subsídio se for de férias e falhar as suas apresentações obrigatórias nos serviços de emprego. Umas das condições para a perda do subsídio de desemprego é, por exemplo, não comparecer na convocatória efetuada pelo centro de emprego ou junto das entidades para onde foi encaminhado pelo centro.
Porém, o desempregado pode anualmente ser dispensado de cumprir as suas obrigações durante 30 dias seguidos. Para tal, ele tem de comunicar ao Serviço de Emprego com 30 dias seguidos de antecedência, o período que deseja de dispensa.
Saiba como conciliar o subsídio de desemprego e as férias.
Fonte: Economias