Aos:
– Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP,PCP,BE, PEV
Cc:
– Ministro da Solidariedade, do Emprego e Segurança Social
– Secretário de Estado do Emprego
– Presidente do CES
– Presidente da Comissão de Segurança Social e Trabalho
Assunto: Alteração à Proposta de Lei que estabelece o novo regime de renovações extraordinárias de contratos a termo. Total rejeição da UGT
A UGT teve conhecimento de que, no âmbito da discussão da Proposta de Lei N.º 168/XII (2ª), que estabelece um novo regime de renovação extraordinária dos contratos a termo, os grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP fizeram passar uma proposta na Comissão de Segurança Social e Trabalho da Assembleia da República, pela qual a possibilidade de renovação extraordinária ao abrigo desta legislação se aplicará aos contratos a termo que tenham sido já objecto de renovação extraordinária ao abrigo da Lei nº 3/2012.
A UGT não pode deixar de considerar inaceitável esta alteração, na medida em que contribuirá para uma insustentável precariedade dos trabalhadores abrangidos, que em alguns casos estarão em situação precária durante mais de 5 anos, desvirtuando o carácter transitório da contratação a termo e indiciando uma tendencial aceitação da contratação a termo fora dos requisitos legais existentes e, consequentemente, abusiva.
Tal não apenas não foi discutido com os Parceiros Sociais em sede de concertação social, como vai em sentido oposto às posições assumidas claramente pela UGT, nas quais sempre defendemos que a natureza extremamente penalizadora deste regime – uma segunda medida idêntica de natureza excepcional e transitória – exigiria antes a introdução de maiores limitações no seu âmbito, quer quanto aos trabalhadores abrangidos quer quanto à vigência da medida.
Diga-se aliás que, também no dia 1 de Outubro, quando da audição da UGT na referida Comissão Parlamentar a propósito desta matéria, a intenção de apresentação de tal proposta não foi men cionada, pelo que não podemos deixar de questionar os motivos da apresentação da mesma apenas em fase final de discussão, bem como da sua omissão quando da audição da UGT.
A UGT deve ainda salientar que a alteração em causa constitui aliás uma contradição clara do discurso actualmente assumido pelo Governo e pelos grupos parlamentares que o suportam, pelo qual afirmam estar a situação económica do País num momento de viragem e que se iniciará um novo ciclo de crescimento. A ser assim, não podemos deixar de considerar incompreensível que se venham perpetuar situações de precariedade de trabalhadores já penalizados na estabilidade da sua situação profissional, com impactos pessoais que não podem ser desconsiderados, pelo anterior regime de renovações extraordinárias, excedendo todos os limites do razoável.
Face a tudo o exposto, a UGT não pode senão manifestar a sua total rejeição face à alteração apresentada, a qual não apenas introduz um total desequilíbrio na Proposta de Lei, com consequências gravosas para os trabalhadores, como contraria o espírito aberto com que se verificou a discussão em sede de CPCS, o que é de lamentar.
Com os melhores cumprimentos
Carlos Silva
Secretário Geral da UGT