? AERT – Trabalhadores em situação de desemprego desde 2020
Os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente. Clique aqui para saber mais.
? Quer fazer parte do Sindeq?
Cada vez mais sentimos que devemos estar mais perto, apesar de fisicamente distantes. Se precisar de ajuda a qualquer nível laboral, preencha este formulário. Entraremos em contato consigo para juntos ultrapassarmos.
? Inscreva-se aqui para Transporte Colectivo
Está disponível o formulário para Registo de Transporte Coletivo, disponível para os colaboradores da Continental Mabor (e empresas corelacionadas (Schnelleck, Multitempo etc.)
➡️ O link para inscrição é este: http://shorturl.at/jCSU6
? Informações Importantes para os trabalhadores
Clique para aceder a todas as perguntas e respostas sobre a situação atual de Pandemia:
– Trabalhadores por conta de outrem
(carregue aqui para aceder ao formulário da Seg. Social)
– Trabalhadores em isolamento
– Trabalhadores doentes
– Assistência a filhos ou netos
– Complemento de estabilização – nova
Relembrando que dispomos de um gabinete jurídico, estaremos inteiramente disponíveis para qualquer esclarecimento adicional, através dos seguintes contactos:
Porto Tlm: 914 398 120
Tlf: 225 430 792
Email: geral@sindeq.pt
? Informação 8 – Apoio extraordinário à retoma progressiva (julho) – nova
O Governo aprovou um novo instrumento para apoiar a retoma económica progressiva e a manutenção dos postos de trabalho, que vigora de agosto até ao final do ano.
Poderá consultar o documento aqui, ou entrar em contacto com o Sindeq, para mais informações, através dos meios habituais:
Porto Tlm: 914 398 120
Tlf: 225 430 792
Email: geral@sindeq.pt
? Informação 7 – SINDEQ na primeira linha na defesa dos trabalhadores – CONTINENTAL MABOR (junho) – nova
? Informação 6 – SINDEQ solidário com as equipas de fim de semana da Continental Mabor (junho)
A Continental Mabor prepara-se para uma nova organização dos turnos de fim de semana, decorrente da quebra de encomendas. No entanto, esta organização, na prática, traduz-se na redução do rendimento mensal de cerca de 675 trabalhadores.
A Comissão de Trabalhadores, maioritariamente representada pelo Sindeq-UGT, e cujo coordenador é Victor Sampaio, – também ele vice coordenador do Sindeq – regional norte – está ao lado de todos os trabalhadores e defenderá os seus direitos.
Victor Sampaio considera inapropriada e desajustada a proposta dos responsáveis da Continental, uma vez que a proposta apresentada reflete uma perda entre 480 e 780€ do rendimento mensal dos trabalhadores.
A intenção será sempre manter todos os direitos dos trabalhadores, incluindo os rendimentos obtidos até então. Desta forma, quer o coordenador da Comissão de Trabalhadores, quer o Sindeq estão ao lado dos trabalhadores, mantendo-se firmes na defesa pelos direitos dos trabalhadores.
? Informação 5 – reforço do funcionamento do SINDEQ (maio) – nova
Neste tempo de pandemia do covid-19, e com consequências drásticas para a economia nacional, o SINDEQ tem conhecimento do quanto os seus associados, e os trabalhadores em geral viram os seus rendimentos afetados.
Ainda que esta consequência, para os seus associados, se tenha refletido também no próprio sindicato, o SINDEQ, tal como sempre apoiou todos os trabalhadores, continuará a fazê-lo, e a lutar pelos seus direitos.
Assim sendo, o sindicato reforçou o seu funcionamento, nomeadamente os serviços jurídicos para que os trabalhadores possam ter apoio neste momento critico para todos.
Relembra-se a todos os associados que o SINDEQ retomará o seu funcionamento a partir do dia 1 de junho, com condicionalismos que garantam a proteção de associados e colaboradores e constantes da informação 4 desta página.
O Sindeq está solidário com os trabalhadores de Portugal.
Pelo Sindeq,
O Secretário Geral
? Informação 4 – retoma de funcionamento do SINDEQ (maio) – nova
Informam-se todos os associados, que a partir de 1 de junho o SINDEQ retomará o funcionamento habitual.
No entanto, haverá alguns condicionalismos para que seja garantida a proteção de todos, quer colaboradores, quer associados que se desloquem às suas instalações.
Assim, devem ser cumpridas todas as medidas que a DGS (Direção Geral de Saúde) impõe, nomeadamente:
- o uso de máscara ou viseira, quer por colaboradores, quer pelos associados que se dirijam ao sindicato;
- será disponibilizado gel desinfetante/álcool para higienização das mãos, antes e após cada atendimento;
- Para que seja cumprido o distanciamento social, apenas 2 pessoas de cada vez podem estar nas instalações, além dos colaboradores;
- os associados devem aguardar à porta das instalações, até que um colaborador lhes permita entrar com segurança, para que seja limitado o número de pessoas no mesmo espaço.
- os associados devem evitar fazer-se acompanhar por outras pessoas, como sejam o cônjuge, ou filhos, por exemplo;
- o atendimento dos serviços jurídicos deverá, como anteriormente, ser efetuado por marcação prévia;
- os assuntos que possam ser tratados por telefone, ou por email, devem continuar a ser tratados desta forma, preferencialmente, não invalidando, porém, em caso de necessidade que o associado se dirija às instalações para que o atendimento seja presencialmente.
- o SINDEQ manterá um registo de todos os atendimentos presenciais, nomeadamente com indicação do nome do associado, data, horário de atendimento, e duração do atendimento.
Pelo Sindeq,
O Secretário Geral
? Informação 3 (maio 2020)
Com intuito de contribuir para a defesa e construção da vida económica das famílias portuguesas, a UGT fez chegar aos grupos parlamentares um documento com várias medidas que deverão ser tidas em conta pelo Governo e pelos grupos parlamentares para apoio às famílias e aos trabalhadores num momento em que os impactos desta crise de saúde pública se fazem sentir de forma drástica sobre estes. Para saber mais sobre o referido documento carregue aqui.
? Medidas de desconfinamento – novo
Para saber mais sobre as principais medidas do Governo sobre o desconfinamento clique aqui.
Para aceder ao DL n.º20/2020 de 1 de maio sobre a alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, clique aqui.
? Informação 2 – (abril 2020)
GOVERNO PORTUGUÊS – ESTAMOS ON – Resposta à COVID-19 |
O Governo criou um site que sistematiza todas as medidas que compõem a resposta do Governo português à pandemia COVID-19 que teve início na China ainda em 2019 e que, progressivamente, tem vindo a afetar todos os países do mundo. Portugal teve o primeiro teste positivo para COVID-19 no mês de Março e, desde essa data, Portugal viu-se obrigado a responder com um confinamento da maioria da população às suas casas, de forma a evitar a propagação em massa desta doença. Este confinamento obrigou o Governo a repensar a forma como os portugueses trabalham, a forma como as crianças aprendem e como se podem manter os rendimentos de muitos portugueses que deixaram de poder trabalhar. As medidas estão divididas em sete grandes áreas: – Regresso às aulas; – Medidas de apoio ao emprego e empresas; – Estado de emergência nacional; – Medidas excecionais COVID-19; – Teletrabalho; – FAQ’s; – Estado epidemiológico de casos COVID-19; – Documentação. O para ser encaminhado para o site carregue aqui. |
? Comunicado – 1º de maio
Informa-se que hoje, dia 30 de Abril, a partir da meia noite, estará disponível no site da UGT e nas Redes Sociais, Facebook, Linkedin e Twitter, o link para acesso às mensagens dos lideres sindicais sobre o 1º de Maio.
Informação – (Abril 2020)
UGT REÚNE COM MINISTRA DO TRABALHO E COM INSPETORA-GERAL DO TRABALHO PARA DISCUTIR A ACTUAÇÃO DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO
A UGT reuniu hoje, por videoconferência, com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e com a Inspetora-Geral do Trabalho para discutir o quadro actual e futuro de actuação da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), organismo que tem um papel fundamental – hoje como nunca – para a garantia das condições de trabalho e a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
Além de um ponto de situação sobre a aplicação das várias medidas implementadas pelo Governo no âmbito da pandemia da COVID-19, a UGT, liderada pelo seu Secretário-Geral, teve ocasião de discutir aspectos como o processo de reforço de meios humanos daquele organismo ou a acção inspectiva e os resultados da mesma, bem como de apresentar um conjunto de situações apresentadas pelos trabalhadores e pelos Sindicatos relativamente às ilegalidades e abusos que continuam a verificar-se no terreno.
A UGT saudou a realização da primeira reunião, que terá lugar amanhã, de um novo grupo de trabalho que reúne a ACT e os Parceiros Sociais e no qual se pretende efectuar o acompanhamento dos trabalhos realizados e estreitar a articulação entre a acção inspectiva e o trabalho de quem está mais próximo dos trabalhadores e das empresas.
A UGT alertou para a importância de, mesmo com o fim do Estado de Emergência, se manterem as competências reforçadas dadas à ACT neste contexto especial, bem como para a necessidade de clarificar a forma e força da actuação daquele organismo face a todo um novo conjunto de regras essenciais à saúde, à segurança e à confiança dos trabalhadores no quadro de um progressivo regresso ao trabalho.
A UGT defendeu a regra de manutenção, sempre que possível, dos trabalhadores em teletrabalho e, de novo, solicitou uma intervenção mais forte e assertiva do Governo no sentido de esclarecer que os teletrabalhadores têm direito ao subsídio de refeição.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social reiterou que a posição do Governo é clara e que a ACT actuará sobre as organizações que não pagarem subsídio de refeição aos teletrabalhadores.
A UGT e os seus Sindicatos estarão atentos a esta e a outras violações da lei e da negociação colectiva e articulará sempre com a ACT para garantir que os direitos dos trabalhadores, já de si fragilizados nesta fase, sejam integralmente respeitados.
Mas deixamos desde já uma mensagem.
As empresas que não paguem o subsídio de refeição aos seus trabalhadores estão a incorrer numa ilegalidade.
As associações empresariais que, sustentadas ou não em pareceres jurídicos, aconselham as suas associadas a não pagar tal subsídio estão a prestar-lhes um mau serviço porque promovem a ilegalidade.
28 de Abril de 2020
– ?????????? ?????-?? (Abril 2020) –
Assunto: Estado de Emergência
O Sindeq está atento à tudo aquilo que está acontecer em todo território nacional.
O Sindeq está preocupado com as sucessivas medidas do estado de emergência que podem trazer à classe dos trabalhadores.
Uma delas é o facto de deixar de ser obrigatório receber o input das associações sindicais no momento de decidir sobre legislação laboral urgente.
A outra é a suspensão de um conjunto de direitos, mas entendemos que não está suspensa a democracia ou a intervenção do Sindeq nas empresas onde tem representatividade através dos seus associados.
Embora tenha sido várias vezes falado pelo Presidente da República, assim, como o Primeiro-Ministro para a não prática do despedimento durante o período de contingência, o certo é que existe várias empresas a aproveitarem-se do momento para efetuarem despedimentos, suspensão e rescisões de contratos.
Para estas empresas que comentem estas ilegalidades não existe impunidade para quem quer que seja que cometa estes abusos. É do nosso entender que terão de ser penalizadas por tais abusos.
O Sindeq entende que durante este período de estado de emergência, as empresas que se socorrem do instrumento “layoff” devem restituir aos trabalhadores um rendimento médio com referência dos últimos 12 meses de trabalho, para minimizar a perda de rendimento proporcionada pelo ”layoff”.
É com pesar que o Sindeq obteve conhecimento que os contratos de trabalhadores temporários, passaram a efeito de rescisão, alguns deles sem acesso ao subsídio de desemprego por falta de contribuições suficientes.
O momento é de solidariedade, para estes trabalhadores de prestação temporária o Sindeq proporciona o gabinete jurídico e acompanhamento necessário para que lhes seja restituído o seu posto de trabalho, assim que a situação do país volte à normalidade. É um direito que lhes assiste.
O Sindeq tudo fará de forma a garantir igualdade e minimizar a perda de retribuição aos seus associados, ou a qualquer pessoa que se dirija até nossa organização, a solicitar ajuda.
Até novas indicações, siga sempre a recomendação da OMS e DGS.
O Sindeq está solidário com os trabalhadores de Portugal.
Pelo Sindeq,
O Secretário Geral
– ?????????? ?????-?? (Março 2020) –
A propagação do COVID-19 representa um risco para todos nós, não só a nível individual, as também a nível comunitário, nacional e global.
Como seria de esperar, o SINDEQ, e seguindo as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) irá implementar medidas adequadas para fazer face ao estado atual e evolução da propagação do COVID-19.
No seguimento dos recentes comunicados oficiais, dando conhecimento do “aumento exponencial” da COVID-19, a Direção do SINDEQ pretende reforçar a importância de seguir, de forma estrita, os procedimentos de prevenção, limitando, o máximo possível, a realização de reuniões e atendimentos presenciais.
Neste sentido, serve a presente comunicação para informar que a partir do dia 16 de março de 2020 (segunda-feira), o SINDEQ irá privilegiar o contacto com os seus associados através de e-mail e/ou telefone, encontrando-se encerrado para atendimento presencial.
Excecionalmente, e em casos de comprovada urgência e necessidade, solicitamos contacto prévio para agendamento de consulta/reunião.Vamos continuar bem presentes e ao serviço de todos os associados, e demais trabalhadores que se queiram associar, mas dando cumprimento às diretrizes da DGS, nomeadamente quanto à distância de segurança.
Estaremos inteiramente disponíveis para qualquer esclarecimento adicional, através dos seguintes contactos:
Porto Tlm: 914 398 120
Tlf: 225 430 792
Email: geral@sindeq.pt