O Código de Trabalho comtempla a maternidade e a parentalidade por constituírem valores sociais eminentes, tendo os trabalhadores direito “à proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação ao exercício da parentalidade”. A sua concretização é efetuada através de uma contribuição em dinheiro atribuída ao pai e/ou à mãe pelo nascimento do filho. O objetivo é minimizar as perdas de rendimento de trabalho durante um determinado período, correspondente ao tempo da licença.
Em que situações, por exemplo, existe proteção na parentalidade?
– Licença em situação de risco clinico durante a gravidez;
– Licença por interrupção de gravidez;
– Licença por adoção;
– Dispensa para consulta pré-natal;
– Dispensa para amamentação ou aleitação;
– Faltas para assistência a filhos;
– Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
Qual a duração do período de licença?
O subsídio parental corresponde a um período compreendido entre 120 e 150 dias e, quando assim é, estamos perante o subsídio parental inicial. Mas, em alguns casos, ele pode ser estendido para lá do período normal, passando a ser denominado de subsídio parental alargado. Outra situação, e a título de exemplo, é quando os pais optam por partilhar a licença e, aqui, não gozam de um período de 30 dias consecutivos, o que leva a que possa haver direito a uma extensão do subsídio, passando para um período compreendido entre os 150 e os 180 dias.
Como sindicato, é nosso dever informá-lo sobre um conjunto de situações que, no decorrer da vida laboral, possam surgir. No entanto, alertamos que, neste espaço, o nosso objetivo é dar-lhe a conhecer essas questões apenas naquilo que consideramos essencial, pelo que qualquer dúvida deve ser colocada ao seu sindicato. Se é nosso sócio, basta que nos contacte ou que preencha o formulário* com as questões que gostava de ver respondidas.