Já em 2016, e quando receberem a nota de liquidação do IMI relativo a 2015, as famílias com filhos poderão beneficiar de descontos no IMI, se a sua autarquia assim o decidir. Esta benesse está definida no Orçamento do Estado 2015 e determina que os municípios, mediante assembleia municipal, possam fixar uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, de acordo com a seguinte tabela:
N.º de dependentes a cargo | Redução de taxa até |
---|---|
1 | 10% |
2 | 15% |
3 | 20% |
Esta diminuição do IMI apenas pode ter lugar caso o imóvel seja de habitação própria e esteja registado como o domicílio fiscal da família. Para melhor esclarecer a população sobre a atribuição deste benefício, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um ofício-circulado. Diz o documento que os sujeitos passivos que reúnam os pressupostos para ter direito ao desconto devem requerê-lo ao município da área de residência. Significa que este benefício só será atribuído, se o agregado familiar fizer o respetivo pedido à câmara municipal e, posteriormente, o município aceitar conceder o desconto.
Exemplo
Uma família composta por um casal e três filhos tem uma casa em Lisboa, avaliada em 100.000 euros, e pagou 300 euros de IMI em 2014 [100.000 euros x 0,3% (taxa cobrada pelo município de Lisboa)]. Caso este desconto já estivesse em vigor e o concelho de Lisboa tivesse decidido concedê-lo, esta família pagaria apenas 240 euros, ou seja, menos 60 euros do que os 300 euros que pagou.
Depois, cabe à câmara municipal comunicar, por transmissão eletrónica, à Direção-Geral dos Impostos, até 30 de novembro do ano a que o imposto se refere, a deliberação de redução da taxa. Esta comunicação deve ainda ir acompanhada com a identificação matricial do prédio abrangido e o número de identificação fiscal do titular.
O desconto em quatro passos
1. É necessário que o imóvel em causa seja de habitação permanente e que esteja registado nas Finanças como domicílio fiscal;
2. Esteja atento às decisões da Assembleia Municipal;
3. Caso o município resolva conceder o desconto, deve dirigir-se à câmara para pedir para ser abrangido;
4. A câmara municipal terá de comunicar à Direção-Geral dos impostos a redução da taxa até dia 30 de novembro.
Fonte: Saldo Positivo