Trabalhador-Estudante: tudo o que precisa saber!

É trabalhador-estudante? Então, este artigo é para si!

No atual mercado de trabalho, cada vez mais competitivo e em constante mudança, é também cada vez mais comum os trabalhadores colmatarem lacunas na sua formação reingressando no mundo académico. O mesmo acontece com os estudantes que, por necessidades financeiras, se vêem obrigados a conciliar o seu percurso académico com uma atividade profissional.

Quem é um trabalhador-estudante?

Considera-se trabalhador-estudante todo o trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral ao serviço de uma entidade pública ou privada e que frequente qualquer nível do ensino oficial ou equivalente, incluindo cursos de pós-graduação, realização de mestrados ou doutoramentos, em instituição pública, particular ou cooperativa.

Ficam ainda abrangidos pelas disposições constantes do estatuto do trabalhador estudante, os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:

– Sejam trabalhadores por conta própria;

– Frequentem cursos de formação profissional ou programas de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses.

Não perdem o estatuto de trabalhador-estudante aqueles que, estando por ele abrangidos, sejam entretanto colocados na situação de desemprego involuntário.

O que é necessário fazer para obter estatuto de trabalhador estudante?

– Junto à entidade empregadora, fazer prova da sua condição de estudante, apresentar o respectivo horário escolar e comprovar o aproveitamento no final de cada ano escolar;

– Junto ao estabelecimento de ensino, comprovar a sua qualidade de trabalhador.

Qual o horário de trabalho do trabalhador-estudante?

As empresas  devem elaborar horários de trabalho específicos para os trabalhadores-estudantes, com flexibilidade ajustável à frequência das aulas e à inerente deslocação para os respectivos estabelecimentos de ensino.

Quando não é possível a aplicação do regime previsto no número anterior, o trabalhador-estudante será dispensado até seis horas semanais, sem perda de retribuição ou de qualquer outra regalia, se assim o exigir o respectivo horário escolar.

Para mais informações, não hesite em contactar o seu sindicato!

Fonte: Expresso

 

cropped-Logotipo_SINDEQ_semfundo (1)

Sindicato das Indústrias e Afins UGT

Quem Somos

© 2024 CreatedBy SosRepair