Comunicado | Repsol

Foi assinado no passado dia 28 de Janeiro o Acordo de Empresa entre a Repsol Polímeros e a COFESINT, o qual vai vigorar durante os próximos dois anos. Não obstante o acordo de princípio ter sido estabelecido em 12 de dezembro de 2013 (e ratificado pelos trabalhadores em 17/12/2013), a redação de algumas matérias tinha ficado ainda por finalizar e não foi fácil chegar a entendimento.

Por estranho que pareça, foi a redação da matéria referente aos direitos de paternidade que suscitou maiores divergências, a tal ponto que decidimos retirá-la do contrato, ficando para data posterior a regulamentação no AE.

Tanto a ata final de acordo (sessão negocial n.º6) como o texto final do AE Repsol pode ser consultado em pormenor pelos trabalhadores. O Acordo de Empresa Repsol Polímeros já foi depositado e a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego deve ocorrer em meados de Fevereiro.

Aos trabalhadores filiados nos sindicatos da COFESINT/UGT o acordo aplica-se de imediato e aos restantes trabalhadores, como é habitual, mediante adesão individual.

Chamamos, no entanto, a atenção que o Prémio de Assinatura, no valor de 666,66€, só é pago a quem aderir no prazo máximo de 30 dias após a publicação do acordo no BTE.

CLÁUSULA DE SALVAGUARDA ATIVADA

No decurso das negociações, quando estabelecemos para 2014 um aumento base fixo de 0,5%, a taxa média de inflação de 2013 estava a um nível (0,8%) que permitia supor não ser necessário aplicar a cláusula de salvaguarda, nem a favor dos trabalhadores nem da empresa.

No entanto, a queda abrupta da inflação nos últimos dois meses do ano (para0,3%) levou-nos a ter de acionar aquela cláusula, pelo que a base de cálculo baixou 0,15%. Quando a cláusula de salvaguarda funciona a nosso favor, há lugar ao pagamento de retroativos desde janeiro. Quando funciona a favor da empresa, como foi o caso, apenas a base de cálculo para o ano seguinte baixa.

Nestas circunstâncias, o aumento real dos salários, em relação aos auferidos em 2013 é de 0,35%, aos quais poderá acrescer mais 0,25% ou 0,5% consoante os resultados operacionais da empresa no final de 2014. Se este foi um fator negativo (mas que resulta do estrito cumprimentos das regras acordadas), outros há que são positivos, como é o caso dos arredondamentos nos subsídios que sobem sempre para os 50 cêntimos superiores.

Por exemplo, no caso do subsídio derefeição,o valor ganho como arredondamento ultrapassa largamente o valor perdido. (…)

Sines, 31 de Janeiro de 2014

SITEMAQ – SINDEQ – FE

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Sindicato das Indústrias e Afins UGT

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