O essencial sobre o período experimental

Imagine que que vai a uma entrevista de emprego e que lhe falam em período experimental. Sabe o que significa? O Código do Trabalho contempla-o e nós deixamos-lhe o essencial sobre esta matéria.

O que é o período experimental?

De acordo com o artigo 112º, o período experimental corresponde “ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção”. Este período serve, essencialmente, para as trabalhadores e entidades patronais agirem de modo a testarem compatibilidades, levando a um posterior interesse na manutenção do contrato de trabalho. Durante esse tempo, pode haver lugar à interrupção da experiência através de um acordo escrito entre as partes.

Qual a duração do período experimental?

Esta questão depende da natureza do contrato:

– se estiver perante um contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a duração de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;

– se for um contrato a termo, varia entre os 15 e os 30 dias;

– no caso de contratos em comissão de serviço, o período experimental não pode exceder os 180 dias.

Quais são as vantagens?

Para o trabalhador, e apesar de se encontrar numa situação instável, pode considerar-se este período experimental como uma oportunidade de adaptação a uma determinada realidade laboral, percebendo se aquela é a melhor opção.

Para a empresa, durante este período tem a oportunidade de conhecer e avaliar as aptidões do trabalhador e se elas correspondem ou não às competências procuradas.

cropped-Logotipo_SINDEQ_semfundo (1)

Sindicato das Indústrias e Afins UGT

Quem Somos

© 2024 CreatedBy SosRepair