Reforma do IRS: o que muda?

No Orçamento de Estado para 2015, a proposta do Governo para programar a reforma do IRS em 2015 traz uma série de mudanças. Fique a par das medidas essenciais:

Criação do quociente familiar

É a reforma propriamente dita desta proposta e prevê que o rendimento da família seja dividido para efeitos de determinação da taxa de imposto. Tal significa que o agregado familiar conta como um todo, não só incluindo os descendentes, como também os ascendentes que vivam na mesma casa da família.

Tributação separada do casal

Foi proposto que a tributação separada do casal seja regra no IRS, ou seja, entregar a declaração em separado traz vantagens. Esta proposta significa a redução das obrigações declarativas dos contribuintes e simplifica as retenções da fonte em sede de IRS.

Despesas gerais familiares

Será criado um novo sistema de deduções que se divide por despesas gerais familiares e com um limite de 300 euros por cada sujeito passivo e outro, correspondente a despesas de saúde, e cujo limite passará para 1000 euros (de 834,44 euros). O Governo diz que todo o tipo de despesas realizadas serão relevantes para o IRS mas que haverá um limite de 600 euros por casal.

Vales sociais de educação

A proposta diz que as entidades patronais podem pagar parte dos vencimentos aos seus trabalhadores em vales sociais de educação e que estes ficam excluídos de tributação em IRS. A medida foi alargada dos 16 para os 25 anos de forma a poder abranger os estudantes universitários.

Apoio ao empreendedorismo

Neste aspeto, a proposta vai para todos os trabalhadores por conta de outrem que iniciarem uma atividade económica por conta própria, permitindo-lhes beneficiar de uma redução de IRS de 50% no primeiro ano e de 25% no segundo. Esta medida também abrange os desempregados que deem inicio a uma atividade por sua conta.

Apoio à mobilidade geográfica

O objetivo é excluir de tributação a compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que aceitem ir trabalhar par uma localidade situada a mais de 100 quilómetros do seu local de residência. As despesas e os encargos suportados diretamente pela entidade patronal com a deslocação, também deixam de ser considerados rendimentos em espécie do trabalhador.

Regime simplificado

A proposta diz que todos os contribuintes abrangidos pela tributação separada passam a beneficiar de uma declaração simplificada e, ainda, o fim da obrigatoriedade de permanência no regime simplificado por 3 anos para contribuintes que exerçam uma atividade empresarial em nome individual ou prestem serviços neste regime.

Entrega da declaração

A lista de pessoas que não têm de entregar o IRS será maior devido à dispensa de entrega de rendimentos aos contribuintes abrangidos pelo mínimo de existência e que recebam apenas rendimentos da categoria A e H. No entanto, a administração fiscal tem de emitir uma certidão dos rendimentos destes contribuintes para efeitos de apoios fiscais, o que acabará com a complicação de tentar fazer um IRS a zeros.

cropped-Logotipo_SINDEQ_semfundo (1)

Sindicato das Indústrias e Afins UGT

Quem Somos

© 2024 CreatedBy SosRepair