O que é?
O subsídio de férias é uma remuneração extra concedida aos trabalhadores com contrato sem termo ou a prazo.
Por norma, e segundo o artigo 238º do Código de Trabalho, os trabalhadores têm direito a um período de férias correspondente a 22 dias úteis. No entanto, se o trabalhador não tiver faltado no ano a que as férias se reportam, ou se as faltas forem justificadas, a duração deste período é aumentada nos seguintes termos:
– Três dias de férias, até uma falta ou dois meios dias;
– Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios dias;
– Um dia de férias, até três faltas ou seis meios dias.
Contudo, quando ocorre redução do período de férias por opção do trabalhador (compensação de faltas sem retribuição, por exemplo), não há implicação na redução do subsídio de férias.
Quando é pago?
De acordo com o artigo 264º do Código do Trabalho, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
Como é calculado?
O cálculo do valor do subsídio de férias tem por base o salário bruto mensal e o tempo de prestação de serviços à empresa, estando este sujeito a retenção para IRS e Segurança Social.
- Subsídio de férias = [salário hora x (horas semanais x 52 semanas/12 meses) / 22 dias úteis]
- Salário hora = salário base / horas semanais x 12 meses / 52 semanas