Confira os requisitos para este subsídio conhecido como “Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho”.
Desempregados com direito a subsídio de deslocação
Tem direito a subsídio de deslocação o desempregado que:
- estiver desempregado há pelo menos três meses;
- estiver inscrito no Centro de Emprego no mínimo pelo mesmo período;
- aceitar um emprego longe da sua área de residência (a mais de 50 quilómetros da residência).
Apoio para desempregados: deslocação
O apoio para desempregados relativo à deslocação depende consoante a duração do trabalho.
O contrato com duração superior a um mês dá direito a um apoio de 209,6 euros mensais durante seis meses (limite total de ajuda de 1.257,6 euros).
O contrato com duração superior a um ano e que mude a sua residência (que fique a 100 quilómetros da anterior) dá lugar a uma comparticipação de custos de viagem do agregado familiar. O apoio a aplicar ao ex desempregado é de 62,75 euros por membro do agregado, acrescentando-se 40 cêntimos por cada quilómetro percorrido a mais. Este apoio também se aplica à criação do próprio emprego.
Esta medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho encontra-se publicada na Portaria n.º 85/2015 de 20 de março, entrando em vigor a 20 de abril de 2015.
FONTE: Economias