Subsídio de Mobilidade para Desempregados

Confira os requisitos para este subsídio conhecido como “Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho”.

Desempregados com direito a subsídio de deslocação

Tem direito a subsídio de deslocação o desempregado que:

  • estiver desempregado há pelo menos três meses;
  • estiver inscrito no Centro de Emprego no mínimo pelo mesmo período;
  • aceitar um emprego longe da sua área de residência (a mais de 50 quilómetros da residência).

Apoio para desempregados: deslocação

O apoio para desempregados relativo à deslocação depende consoante a duração do trabalho.

O contrato com duração superior a um mês dá direito a um apoio de 209,6 euros mensais durante seis meses (limite total de ajuda de 1.257,6 euros).

O contrato com duração superior a um ano e que mude a sua residência (que fique a 100 quilómetros da anterior) dá lugar a uma comparticipação de custos de viagem do agregado familiar. O apoio a aplicar ao ex desempregado é de 62,75 euros por membro do agregado, acrescentando-se 40 cêntimos por cada quilómetro percorrido a mais. Este apoio também se aplica à criação do próprio emprego.

Esta medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho encontra-se publicada na Portaria n.º 85/2015 de 20 de março, entrando em vigor a 20 de abril de 2015.

FONTE: Economias

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