Tipos de despedimento: tudo o que precisa saber

As razões para rescisão de um contrato de trabalho são várias. Porém, seja qual for o seu propósito, nem tudo vale para que se continue a manter determinado vínculo contratual. Sabia que despedir sem justa causa é ilegal? Sabia que despedir por motivos de ordem política ou religiosa é, igualmente, ilegal? São apenas alguns dos exemplos, mas que, a par dos tipos de despedimento que apresentamos de seguida, esperamos que o ajudem no esclarecimento destas questões.

Despedimento por justa causa

É o tipo de despedimento que é motivado pelo comportamento do trabalhador, geralmente grave. Comportamento que torna insustentável a sua relação com o trabalho, contando como critérios de despedimento cinco faltas injustificadas seguidas ou dez intercaladas, desobediência ilegítima das ordens dadas por superiores hierárquicos, provocação de conflitos, ofensas a outros trabalhadores ou entidade patronal, incumprimento de tarefas inerentes ao cargo ou lesão dos interesses patrimoniais da empresa.

Despedimento por fim do contrato

Se estiver perante um contrato a termo certo, o empregador é obrigado a comunicar ao trabalhador a intenção de despedimento no prazo de 15 dias. No caso dos contratos a termo incerto, a rescisão deve ser comunicada com uma antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias, conforme o trabalhador exerça funções há seis meses, entre seis meses e dois anos ou por período superior.

Despedimento por extinção do posto de trabalho

Aqui a justificação prende-se, normalmente, com razões de ordem económica. Nestes casos, é importante averiguar a impossibilidade de manutenção de relação de trabalho, pagando ao trabalhador a devida compensação.

Despedimento por mútuo acordo

Nestes casos, a entidade patronal e o trabalhador chegam a acordo sobre os termos da rescisão contratual, num documento Este tem sete dias, a contar da data da assinatura do acordo, para revogar o seu efeito e deve fazê-lo por escrito.

Despedimento por encerramento da empresa

Quando uma situação destas acontece, a entidade patronal deve informar os trabalhadores, por escrito, da intenção de encerramento da empresa e dos consequentes despedimentos. Só após um período mínimo de 15 dias a contar da primeira comunicação ou do período de negociação entre as partes, a empresa pode comunicar a decisão final de despedimento.

Despedimento coletivo

Acontece quando a entidade patronal despede, no período de três meses, dois a cinco trabalhadores. Quando um despedimento coletivo ocorre, os patrões devem justificá-lo com o  respetivo encerramento da empresa ou da secção onde a redução de pessoal possa ser justificada.

Para mais esclarecimentos, contacte o seu sindicato.

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Sindicato das Indústrias e Afins UGT

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